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INCLUSÃO DE EMPRESA DO SIMPLES É NEGADA


Em uma das primeiras decisões que se tem notícia, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Joinville, Claudio Marcelo Schiessl, negou o direito ao parcelamento dos débitos em uma ação coletiva impetrada pela Associação de Joinville e Região da Pequena e Micro e Média Empresa (Ajorpeme) em nome de seus associados.



O juiz entendeu que não há como incluir esses débitos no parcelamento, já que o Refis trata apenas de dívidas federais. Como os tributos das empresas participantes do Supersimples são recolhidos unificadamente - incluem os impostos federais, estaduais e municipais - não haveria como permitir a inclusão.

A associação alegava que não poderia ter sua participação vetada, pois a Lei n° 11.941, de maio de 2009, que instituiu o parcelamento, não excluia a participação dessas empresas. Posteriormente, a Portaria Conjunta n° 6 da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), determinou a exclusão de empresas que participam do Supersimples. A associação argumenta que a portaria extrapolou o que determina a lei, ao excluir a possibilidade de participação dessas empresas. No entanto, o juiz entendeu que a portaria não inovou ao vetar o ingresso dos débitos apurados na forma do Supersimples porque apenas trouxe à regulamentação a restrição decorrente da própria formação do regime especial de arrecadação. Procurada peloValor, a Ajorpeme não retornou até o fechamento da reportagem.

Para os advogados tributaristas Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados e Glaucio Pellegrino, do escritório Peixoto e Cury Advogados ainda há chances de que as empresas do Supersimples consigam judicialmente a inclusão no Refis, desde que peçam na ação a inclusão apenas das dívidas federais. Isso porque, as alíquotas de cada tributo recolhidas pelas empresas podem ser desmembradas, conforme as tabelas existentes na Lei Complementar n° 123, de 2006, que regulamentou o regime.

Já as empresas que estão no Supersimples, mas possuem dívidas anteriores a adesão, podem aderir normalmente ao "Refis da Crise" para quitar débitos passados. O advogado Eduardo B. Kiralyhegy afirma que já utilizou o sistema de adesão nesses casos e que tudo correu normalmente. (AA)

Fonte: CFC

 

 

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