DIPJ 2009 PDF Imprimir

RECEITA PRORROGA PARA 15/07 A ENTREGA DA DIPJ 2009 

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou para as 24 horas do dia 15 de julho próximo o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. O prazo anterior era 30 de junho.  Estes contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas. 

 

 

A transmissão da DIPJ exige assinatura digital, com a utilização de certificado digital, para as pessoas jurídicas que em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.

 

As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica. Para as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura eletrônica é facultativa. 

 

A declaração só pode ser enviada pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br

 

A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.

 

Fonte: Receita Federal

 

Pesquisar

Usuários OnLine

Nós temos 3 visitantes online



Unitec Contábil, Setor de Diversões Sul, EdifícioVenâncio II, Sala 302/304; Brasília - DF.
Tel.: (61)3226-4953/(61)3226-5854