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| Micro Empreendedor Individual |
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RECEITA REDUZ DOCUMENTAÇÃO E FACILITA INSCRIÇÃO NO CNPJ
A Receita Federal do Brasil publicou no dia 13/07, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI), com a dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Os documentos são obrigatórios para a inscrição de todas as demais empresas no CNPJ.
A figura do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, estabelecendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.
Em outra medida baixada no final junho passado, o Declaratório Executivo n° 70, a RFB dispensou a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.
Fonte: CFC |




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