Home Notícias Receita Federal Micro Empreendedor Individual
Micro Empreendedor Individual PDF Imprimir

RECEITA REDUZ DOCUMENTAÇÃO E FACILITA INSCRIÇÃO NO CNPJ 

 

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 13/07, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI), com a dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Os documentos são obrigatórios para a inscrição de todas as  demais empresas no CNPJ.

 

 

A figura do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, estabelecendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.

 

Em outra medida baixada no final junho passado, o Declaratório Executivo n° 70, a RFB dispensou a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.

 

Fonte: CFC

 

Pesquisar

Usuários OnLine

Nós temos 9 visitantes online



Unitec Contábil, Setor de Diversões Sul, EdifícioVenâncio II, Sala 302/304; Brasília - DF.
Tel.: (61)3226-4953/(61)3226-5854