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DCTF: RECEITA DIVULGA NORMAS


Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, dia 30, a Instrução Normativa n° 974 da Receita Federal que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

Devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. 

No documento deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais como: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Crédito, Cãmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dentre outros. 

A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo integralmente. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa.

Leia aqui a IN n° 974 na íntegra

Fonte: CFC

 

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