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COBRANÇA DE ISS OCORRE NO LOCAL ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

 

Conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, a competência para exigir Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é do Município onde efetivamente foi prestado o serviço.

De acordo com o ministro relator, o STJ decidiu que a cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado para evitar a guerra fiscal entre municípios e para evitar que contribuintes escolham seus domicílios em municípios com menores alíquotas do imposto.

 

Fonte: STJ

 

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