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RECEITA AUMENTA LIMITE DE RENDIMENTO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DO IR
Receita Federal confirmou aumento do limite de rendimento anual para as pessoas que serão obrigadas a apresentar, a partir de março do ano que vem, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2011, precisarão prestar contas ao fisco todos os contribuintes que ganharam, em 2010, mais de R$ 22.487,25, valor que até então era de R$ 17.215,80. A mudança, segundo o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, foi realizada para evitar que pessoas que não têm imposto a pagar ou a restituir tenham que, desnecessariamente, apresentar o ajuste.
Essa distorção ocorria porque uma parcela dos contribuintes que ganhava anualmente acima do limite de isenção (portanto era obrigado a entregar o documento) não tinha impostos a pagar ou a receber depois de abater as despesas com educação e dependentes. O resultado era a entrega de um formulário digital que gerava ônus ao contribuinte (obrigado a preencher o documento) e à Receita, durante o processamento, mas não tinha utilidade prática.
O contribuinte, no entanto, deve ficar atento. O limite que foi ampliado é apenas para a obrigatoriedade da declaração. Para o pagamento de impostos, a isenção vai para aqueles que ganham até R$ 17.989,80 – equivalente ao valor mensal de R$ 1.499,15. Se os ganhos anuais forem superiores a este montante, mas não chegarem aos R$ 22,4, ele não estará obrigado a fazer a declaração, mas se optar por este caminho, também não receberá restituição, caso tenha direito, como os contribuintes que recebem salário mensal e têm desconto de renda na fonte.
Outra mudança da declaração para o ano que vem é a extinção definitiva do formulário em papel. Só serão permitidas as enviadas pela Internet, no site da Receita, e as entregues em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Em ambos os casos, o contribuinte deverá utilizar o programa gerador do IRPF, disponível a partir de 1° de março.
O ajuste de 2011 também será o primeiro no qual os contribuintes poderão incluir, diretamente, as informações de parceiros homossexuais como dependentes. No ano passado, depois de um parecer da Procuradoria Geral da União, os casais do mesmo sexo puderam incluir as informações por meio de declaração retificadora. As exigências são as mesmas relacionadas aos casais com união estável.
Para o ano que vem, os limites de dedução de despesas com dependentes são de R$ 1.808,00 e para educação, de R$ 2.830,00. O abatimento para gastos com saúde continuam sem limite.
Fonte: Correioweb |




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