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| REFAZ III |
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÃRIOS E NÃO TRIBUTÃRIOS DO DISTRITO FEDERAL
Por meio do Decreto n° 29.666/2008 foi regulamentado o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - Refaz III, destinado a promover a regularização de créditos, na forma e nas condições estabelecidas pela Lei Complementar n° 781/2008. O REFAZ III consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, relacionados aos débitos de que trata o artigo anterior, nas seguintes proporções: I - 90% (noventa por cento), se recolhido integralmente até dia 28 de novembro de 2008; II - 80% (oitenta por cento), se recolhido integralmente até dia 30 de dezembro de 2008; III - 65% (sessenta e cinco por cento), se recolhido integralmente até dia 30 de janeiro de 2009; IV - 45% (quarenta e cinco por cento), se recolhido integralmente até dia 27 de fevereiro de 2009; V - 35% (trinta e cinco por cento), em caso de parcelamento, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que efetuado o parcelamento até o dia 27 de fevereiro de 2009
Fonte: Fiscosoft |




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