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NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 

 

Conforme a Resolução CFC n.° 1.156/09, as Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreendem, entre outras, as NBC TA - Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as NBC TR - Normas de Revisão de Informação Contábil Histórica, as NBC TO - Normas de Asseguração de Informação Não Histórica e as NBC TSC - Normas de Serviço Correlato, devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), de forma que sejam convergentes e equivalentes a estas.

 

Para atingir esse objetivo, o Comitê Gestor da Convergência no Brasil desenvolveu o "Plano de Ação", no qual estão incluídas diversas etapas referentes a tradução, revisão, audiência pública e efetiva edição das Normas a serem convergidas.

 

No marco desse Plano de Ação, as audiências públicas, que serão promovidas conjuntamente pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, têm os seguintes propósitos:

 

a) levar ao conhecimento dos profissionais de Contabilidade do Brasil, sobretudo os que atuam como Auditor Independente, as Normas que serão emitidas com vigência a partir de 1° de janeiro de 2010;

b) obter comentários acerca das traduções realizadas e das complementações que foram requeridas à luz do ambiente brasileiro; e

c) identificar questões que necessitem de orientação específica, visando a sua edição, de forma a garantir uma implementação adequada no Brasil, consistente com a aplicação internacional.

Nesse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, oferece à Audiência Pública as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:

Norma Prazo para envio de sugestões
 NBC PA 1 Controle de qualidade para auditores (pessoas jurídicas e físicas) que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica, outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos. 28/08/2009
 NBC TA 220 Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis
 NBC TA 240 Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstrações contábeis.
 NBC TA 250 Consideração de leis e regulamentos em auditoria de demonstrações contábeis.
 NBC TA 260 Comunicação com os responsáveis pela Governança.
 NBC TA 315 Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente
 NBC TA 505 Confirmações externas
 NBC TA 520 Procedimentos analíticos
 NBC TA 550 Partes relacionadas
 NBC TA 610 Utilização do trabalho de auditoria interna

Solicitamos que as sugestões e os comentarios sejam enviados até o dia 28/08/2009 ao Conselho Federal de Contabilidade, endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; ou correspondência para: SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, Coordenadoria Técnica - Brasília - DF - CEP 70070-920, fazendo referência à respectiva minuta.  

Grupo Coordenador do Comitê Gestor da Convergência no Brasil

Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

 

Fonte: CFC
 

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