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CRC/DF REPRESENTADO EM REUNIÃO DO FORUM PRODUTIVO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS SOBR O ALVARÃ DE FUNCIONAMENTO
O Fórum do Setor Produtivo do Distrito Federal, integrado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA, Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal - FACI/DF, Cãmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF, Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE-DF e Federação Interestadual de Transporte de Cargas - FENATAC, bem como a Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF, o Serviço Brasileiro de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF e o Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF, Considerando que as Leis n° 1.171/1996 e n° 4.201/2 008, que dispunham sobre o licenciamento de atividades econômicas foram revogadas por terem alguns de seus dispositivos declarados Inconstitucionais e a reedição da normativa legal tratando do assunto gerou novas ações nas quais pedem novamente a Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n°4.457/2009, já com liminar concedida;
Considerando a liminar do TJDF que suspende parcialmente dispositivos da Lei Distrital 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o licenciamento para o funcionamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos no ãmbito do Distrito Federal e dá outras providências" em razão de sua inconstitucionalidade, embora preservando provisoriamente as decisões praticadas anteriormente, até o seu julgamento final;
Considerando que o setor produtivo do Distrito Federal, como um todo, vem sendo extremamente afetado com as recentes decisões e manifestações do poder judiciário, mediante representações do Ministério Publico do DF e Territórios, sobre o funcionamento de atividades econômicas, trazendo instabilidade e repercussões sociais e econômicas nunca vistas em toda a história do DF;
Considerando a necessidade extrema de solucionar o assunto em questão, com o objetivo de restabelecer segurança à atividade produtiva, estancar o esvaziamento da economia local, reverter, em curto prazo, a fuga de empreendimentos e trazer de volta investimentos econômicos para o DF;
Considerando que a causa principal de todos os transtornos para empresários e trabalhadores é a alegada irregularidade de ocupação e uso do solo em função de zoneamento urbano estabelecido há décadas atrás, não mais condizente com a realidade atual, vêm expor sua posição acerca das diretrizes que julgam necessárias visando adequar o licenciamento de atividades econômicas no DF, na certeza de que somente com o diálogo entre os setores organizados da economia, o Governo do Distrito Federal e o Ministério Público do DF e Territórios possa-se chegar a um entendimento quanto ao assunto.
Nossas Propostas:
1) Adequar a legislação do Distrito Federal no tocante ao zoneamento urbano de modo a regulamentar as atividades econômicas constantes na listagem da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do IBGE, utilizada pela Receita Federal do Brasil;
Essa medida irá assegurar que as atividades econômicas não existentes à época da elaboração da legislação vigente, como pet-shop´s, conveniências e outros, possam ser legalizadas mantendo e ampliando o número de empregos, a renda e a arrecadação tributária gerados.
2) Incluir na legislação a possibilidade de licenciamento para atividades econômicas em áreas residenciais, desde que não seja atividade de risco ou que gere grande circulação de pessoas, como disposto na Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
A proposta busca enquadrar o Distrito Federal à tendência mundial das atividades econômicas sob a ótica do "Home Office", ou seja, do trabalho em casa, que incentiva a legalização de inúmeros empreendimentos gerando emprego, renda, arrecadação tributária e mais conforto e qualidade de vida para a população e o empreendedor.
3) Reconsiderar na legislação a exigência da "anuência de vizinhança" para o licenciamento de atividades econômicas nas áreas com destinação comercial;
4) Restabelecer a figura do "Laudo Técnico", compatiblizando-a com o ordenamento jurídico, considerando sua importãncia na agilização dos processos de concessões de alvarás e licenças, sem prejuízo do rigor dos controles técnico administrativos que as atividades requererem;
5) Considerar o requerimento de renovação do alvará, protocolado em tempo hábil na Região Administrativa competente, como documento que habilite o funcionamento do estabelecimento e que o mesmo seja aceito pelos órgãos fiscalizadores, até a expedição da licença definitiva;
6) Estabelecer atendimento setorizado no IBRAM para as atividades econômicas que possuem peculiaridades próprias e demanda significativa, como, por exemplo, postos de combustíveis, bares e restaurantes, e atividades de risco, agilizando a tramitação dos processos;
7) Nos processos de licenciamento ambiental, dispensar a vistoria do Corpo de Bombeiros para os estabelecimentos que já possuem alvará de funcionamento em vigor, visto que esta vistoria já ocorreu para a expedição da licença de funcionamento;
8) Transferir o alvará de funcionamento do estabelecimento quando da alteração de proprietário, desde que mantida a atividade autorizada.
Diante do exposto e, por acreditar que essas medidas auxiliarão no desenvolvimento econômico e na redução da situação de instabilidade jurídica para o licenciamento de atividades econômicas no ãmbito do Distrito Federal, apresentamos as presentes propostas no intuito de colaborar na regulação das normas que afetam diretamente o setor produtivo local.
Antecipando os agradecimentos pela atenção que certamente tais assuntos merecerão de Vossa Excelência, firmamo-nos. Respeitosamente,
Antonio Rocha da Silva FIBRA Adelmir Araújo Santana FECOMÉRCIO José Sobrinho Barros FACI/DF Renato Simplício Lopes FAPE/DF José Vicente Rocha Estevanato CDL/DF José Hélio Fernandes FENATAC José Carlos Moreira De Luca SEBRAE/DF Danielle Bastos Moreira ACDF
Fonte: CRC/DF |




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